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GDPR (Regulamento UE 2016/679) — Perfil 3 — Avançado

47 controles. Marque a situação de cada um; o painel à direita mostra sua nota em tempo real.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

PRIN Princípios do tratamento

PRIN.1 Tratar dados com licitude, lealdade e transparência perante o titular.
PRIN.2 Limitar o tratamento à finalidade específica e explícita informada ao titular.
PRIN.3 Coletar apenas os dados necessários e adequados à finalidade (minimização).
PRIN.4 Manter os dados exatos e atualizados, corrigindo ou apagando o que estiver incorreto.
PRIN.5 Limitar o período de retenção dos dados ao estritamente necessário para a finalidade.
PRIN.6 Garantir integridade e confidencialidade do dado, com segurança apropriada.
PRIN.7 Ser capaz de demonstrar conformidade com todos os princípios (responsabilização/accountability).

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

BASE Bases legais e consentimento

BASE.1 Ter uma base legal válida (das 6 do Art. 6) para cada tratamento realizado.
BASE.2 Gerir o consentimento conforme condições de validade: ônus da prova, retirada tão fácil quanto dar, separado de outros termos.
BASE.3 Aplicar idade mínima de consentimento para crianças (16 anos por padrão, 13-16 conforme o Estado-membro).
BASE.4 Tratar categorias especiais de dado (saúde, biometria, origem étnica, religião, orientação sexual etc.) só sob uma das exceções previstas.
BASE.5 Tratar dado de condenação penal apenas sob controle de autoridade pública ou autorização legal específica.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

DIR Direitos do titular

DIR.1 Responder ao exercício de direitos do titular de forma transparente e acessível, em até 1 mês.
DIR.2 Informar o titular no momento da coleta, seja ela direta ou indireta.
DIR.3 Dar acesso aos dados do titular quando solicitado.
DIR.4 Corrigir dados incompletos ou inexatos a pedido do titular.
DIR.5 Apagar os dados a pedido do titular quando aplicável (direito ao esquecimento).
DIR.6 Limitar o tratamento a pedido do titular, quando o caso não pedir apagamento.
DIR.7 Notificar terceiros que receberam o dado sobre retificação, apagamento ou limitação feitos.
DIR.8 Prover portabilidade dos dados em formato estruturado e de uso comum, quando cabível.
DIR.9 Permitir oposição ao tratamento, incluindo para fins de marketing direto.
DIR.10 Garantir intervenção humana e não submeter o titular só a decisão automatizada com efeito significativo, salvo exceções.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

GOV Governança de privacidade

GOV.1 Adotar medidas concretas para demonstrar a responsabilização do controlador.
GOV.2 Aplicar privacidade desde a concepção e por padrão (privacy by design e by default).
GOV.3 Definir claramente as responsabilidades entre controladores conjuntos, quando houver mais de um.
GOV.4 Nomear representante na União Europeia quando o controlador/operador estiver fora do bloco.
GOV.5 Formalizar contrato com operadores (processors) com as cláusulas de proteção de dados exigidas.
GOV.6 Manter o registro das atividades de tratamento (ROPA).
GOV.7 Designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) quando exigido: autoridade pública, monitoramento sistemático em larga escala, ou tratamento em larga escala de categoria especial de dado.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

DPIA Avaliação de Impacto (DPIA)

DPIA.1 Realizar Avaliação de Impacto (DPIA) quando o tratamento apresentar alto risco aos direitos do titular.
DPIA.2 Consultar previamente a autoridade supervisora quando a DPIA indicar alto risco residual.

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SEG Segurança do tratamento

SEG.1 Adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas ao risco: pseudonimização, criptografia, confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência.
SEG.2 Testar e avaliar periodicamente a eficácia das medidas de segurança adotadas.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

INC Incidentes

INC.1 Notificar a autoridade supervisora em até 72 horas do conhecimento do incidente, salvo risco improvável ao titular.
INC.2 Comunicar o titular quando o incidente apresentar alto risco aos seus direitos e liberdades.

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INT Transferência internacional

INT.1 Só transferir dado para fora da UE respeitando as condições do capítulo de transferências internacionais.
INT.2 Usar decisão de adequação da Comissão Europeia quando disponível para o país de destino.
INT.3 Usar garantias apropriadas (cláusulas contratuais padrão) quando não houver decisão de adequação.
INT.4 Usar Regras Corporativas Vinculantes (BCRs) para transferência dentro do mesmo grupo econômico.
INT.5 Usar derrogações específicas (consentimento explícito, execução de contrato etc.) só em situações excepcionais.

Matriz de risco opcional

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SANC Sanções e responsabilização

SANC.1 Reconhecer o direito do titular a indenização por dano material ou moral decorrente de violação do regulamento.
SANC.2 Entender a estrutura de multa em dois níveis: até €10 milhões ou 2% do faturamento global para violações organizacionais/procedimentais, até €20 milhões ou 4% para violações de princípios, direitos do titular ou transferência internacional.
SANC.3 Cumprir prontamente ordens e limitações impostas pela autoridade supervisora.

Matriz de risco opcional

A avaliação mede o quanto seus controles cobrem cada área. Para isso virar uma matriz de risco faltam duas informações que só você tem: o quanto um incidente neste ambiente é provável, e o quanto dói se acontecer. Informe as duas e o relatório traz a matriz e o mapa de calor — a eficácia de cada área sai das suas próprias respostas, não é estimada. Deixe em branco para pular.

ESP Situações específicas de tratamento

ESP.1 Equilibrar proteção de dados com liberdade de expressão e de imprensa, quando o tratamento envolver finalidade jornalística.
ESP.2 Tratar número de identificação nacional conforme as condições específicas do Estado-membro aplicável.
ESP.3 Aplicar regras específicas para tratamento de dado de empregados no contexto de relações de trabalho.
ESP.4 Aplicar salvaguardas específicas para tratamento com fins de arquivo de interesse público, pesquisa científica/histórica ou fins estatísticos.
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