Resolução CMN 4.893/2021 (Segurança Cibernética) Norma brasileira
55 controles, organizados por grupo, com resumo em português.
Norma brasileira que exige política de segurança cibernética e requisitos específicos para contratação de nuvem/processamento de dados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB (exceto instituições de pagamento, cobertas pela Resolução BCB nº 85/2021). Alterada pela Resolução CMN nº 5.274/2025 (prazo de adequação 1º/03/2026, já vencido) — inclui 14 controles técnicos mínimos, requisitos específicos para Pix/STR, e testes de intrusão anuais obrigatórios.
Fonte oficial · A cor indica o perfil em que cada controle entra: Básico Intermediário Avançado.
É norma brasileira (obra de órgão público), texto de domínio público. Estrutura verificada por leitura direta dos PDFs oficiais (texto original 2021 + minuta da alteração de 2025), já refletindo a versão vigente hoje. Divisão em perfis é didática, não oficial do CMN/BCB.
POL Política e Governança de Segurança Cibernética
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POL.1
Implementar e manter política formal de segurança cibernética (Art. 2º). Sem política formal, a segurança cibernética depende de decisão pontual de cada área — a norma exige um documento único que oriente toda a instituição.Básico
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POL.2
Adequar a política ao porte, perfil de risco, modelo de negócio e sensibilidade dos dados (Art. 2º, §1º). A mesma política não serve para uma cooperativa pequena e um banco grande — a proporcionalidade é exigência legal, não opção.Intermediário
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POL.3
Definir objetivos, procedimentos e controles mínimos na política (Art. 3º, I-II). Objetivo e controle sem procedimento claro fica no papel — a política precisa dizer como cada objetivo é alcançado na prática.Intermediário
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POL.4
Designar diretor responsável pela política e pelo plano de resposta a incidentes (Art. 7º). Sem um responsável nomeado, ninguém presta contas de verdade pela segurança cibernética perante o conselho e o BCB.Básico
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POL.5
Submeter a política e o plano à aprovação do conselho de administração ou diretoria (Art. 9º). A aprovação da alta administração dá peso institucional à política — sem isso, ela vira documento de TI sem força organizacional.Básico
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POL.6
Documentar a política e o plano, com revisão anual obrigatória (Art. 10). Ameaça cibernética muda rápido — uma política nunca revisada protege contra um cenário de risco que já não existe mais.Intermediário
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POL.7
Divulgar a política internamente a funcionários e terceirizados, em linguagem clara e proporcional (Art. 4º). Política que ninguém na instituição conhece não muda comportamento — divulgação interna é o que transforma regra em prática.Intermediário
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POL.8
Divulgar publicamente um resumo com as linhas gerais da política (Art. 5º). O resumo público é o compromisso da instituição perante clientes e mercado sobre como ela trata segurança cibernética.Avançado
CTRL Controles Técnicos Mínimos (Art. 3º, 14 controles)
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CTRL.1
Autenticação (Art. 3º, §2º, I). Autenticação fraca é a porta de entrada mais comum para acesso indevido a sistemas financeiros.Básico
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CTRL.2
Criptografia (Art. 3º, §2º, II). Dado financeiro sem criptografia, em trânsito ou em repouso, fica exposto a qualquer um que intercepte ou acesse o armazenamento.Básico
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CTRL.3
Prevenção e detecção de intrusão (Art. 3º, §2º, III). Sem detecção de intrusão, um atacante pode permanecer dentro do ambiente por meses sem ser percebido.Intermediário
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CTRL.4
Prevenção de vazamento de informações — DLP (Art. 3º, §2º, IV). Vazamento de dado financeiro tem impacto direto sobre clientes e sobre a reputação e responsabilização da instituição.Intermediário
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CTRL.5
Proteção contra códigos maliciosos (Art. 3º, §2º, V). Malware é um dos vetores mais comuns de comprometimento — proteção contra ele é básica, não opcional.Básico
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CTRL.6
Rastreabilidade: trilhas de auditoria fim a fim, com prazo de retenção definido e retenção segura (Art. 3º, §2º, VI + §7º). Sem trilha de auditoria completa, é impossível investigar o que aconteceu depois que um incidente é descoberto.Intermediário
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CTRL.7
Gestão de cópias de segurança — backup (Art. 3º, §2º, VII). Sem backup gerido corretamente, um ataque de ransomware ou uma falha grave pode significar perda permanente de dados financeiros.Intermediário
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CTRL.8
Avaliação e correção de vulnerabilidades: testes e varreduras periódicos, varredura de dispositivos não autorizados, correção tempestiva (Art. 3º, §2º, VIII + §8º, novo 2025). Vulnerabilidade não testada é vulnerabilidade que o atacante encontra primeiro — testes periódicos e pentest tiram essa vantagem dele.Intermediário
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CTRL.9
Controles de acesso: limitação a usuários/dispositivos credenciados, revisão periódica, MFA para acesso externo (Art. 3º, §2º, IX + §9º). Acesso amplo demais, sem MFA em acesso externo, é uma das formas mais diretas de comprometimento de sistemas financeiros.Básico
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CTRL.10
Perfis de configuração segura de ativos de TI: gestão de patches, configuração de serviços, rotação de credenciais (Art. 3º, §2º, X + §10, novo 2025). Ativo de TI mal configurado (senha padrão, patch atrasado) é vulnerabilidade evitável que vira porta de entrada.Intermediário
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CTRL.11
Proteção de rede: segmentação, regras de firewall, critérios para conexões externas, detecção de eventos atípicos (Art. 3º, §2º, XI + §11). Rede sem segmentação faz um comprometimento pontual se espalhar para toda a infraestrutura, incluindo sistemas críticos.Intermediário
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CTRL.12
Gestão de certificados digitais: monitoramento de uso, controle de acesso a chaves privadas (Art. 3º, §2º, XII + §12, novo 2025). Certificado digital comprometido permite assinar transações ou mensagens como se fosse a instituição legítima.Avançado
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CTRL.13
Requisitos de segurança para integração de sistemas via interfaces eletrônicas/API (Art. 3º, §2º, XIII, novo 2025). APIs mal protegidas são um vetor de ataque cada vez mais comum, especialmente com open banking e integrações entre instituições.Avançado
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CTRL.14
Ações de inteligência cibernética, incluindo monitoramento de internet, deep web, dark web e grupos privados de comunicação (Art. 3º, §2º, XIV, novo 2025). Ameaças a instituições financeiras costumam ser negociadas e planejadas em fóruns privados antes do ataque — monitorar esses canais permite antecipar.Avançado
RSFN Requisitos RSFN/Pix/STR (Art. 3º-A, novo 2025)
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RSFN.1
Exigir múltiplo fator de autenticação para acesso administrativo aos ambientes Pix e STR (Art. 3º-A, I). Pix e STR movimentam valores em tempo real — um acesso administrativo comprometido nesses ambientes tem potencial de dano imediato e alto.Intermediário
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RSFN.2
Manter isolamento físico e lógico do ambiente Pix (Art. 3º-A, I). Isolar o ambiente Pix reduz a chance de um comprometimento em outro sistema da instituição se propagar para pagamentos instantâneos.Avançado
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RSFN.3
Manter isolamento físico e lógico do ambiente STR, inclusive quando em nuvem contratada — instância dedicada (Art. 3º-A, I). O STR movimenta liquidação de alto valor entre instituições — isolamento, inclusive em nuvem, é a defesa contra propagação de incidente.Avançado
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RSFN.4
Vedar o acesso de terceiros às chaves privadas usadas para assinar mensagens (Art. 3º-A, I). Se um terceiro acessa a chave privada de assinatura, ele pode forjar mensagens como se fossem legítimas da instituição.Intermediário
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RSFN.5
Manter controles de prevenção, detecção e resposta a fraude para participação em Sistemas do Mercado Financeiro (Art. 3º-A, II). Fraude em sistemas do mercado financeiro tem efeito sistêmico — controles de prevenção/detecção protegem não só a instituição, mas o sistema como um todo.Avançado
INC Plano de Ação e Resposta a Incidentes
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INC.1
Estabelecer plano de ação e resposta a incidentes cibernéticos (Art. 6º). Sem plano prévio, a resposta a um incidente real é iniciada do zero, sob pressão — exatamente quando erros custam mais caro.Básico
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INC.2
Elaborar relatório anual (data-base 31/12) sobre a implementação do plano (Art. 8º). O relatório anual força a instituição a avaliar formalmente, ao menos uma vez por ano, se as ações de segurança estão funcionando de fato.Intermediário
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INC.3
Incluir no relatório anual os resultados dos testes de intrusão e das varreduras/análises de vulnerabilidade, com planos de correção (Art. 8º, §1º, V, novo 2025). Sem incluir resultado de teste de intrusão no relatório, a alta administração pode nunca ver as vulnerabilidades reais encontradas.Avançado
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INC.4
Submeter o relatório anual ao comitê de risco (se houver) e apresentá-lo ao conselho/diretoria até 31 de março (Art. 8º, §2º). Submeter o relatório à governança (comitê de risco, conselho) garante que segurança cibernética chegue às decisões estratégicas, não só técnicas.Intermediário
PENT Testes de Intrusão (Art. 22-A, novo 2025)
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PENT.1
Realizar testes de intrusão (pentest) com periodicidade mínima anual (Art. 22-A). Teste de intrusão anual é o que valida, na prática, se os controles técnicos realmente resistem a um ataque simulado.Intermediário
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PENT.2
Garantir execução independente e imparcial, por pessoa ou empresa especializada contratada (Art. 22-A). Quem testa o próprio trabalho tende a validar suas próprias escolhas — independência é o que garante um resultado confiável.Avançado
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PENT.3
Documentar os resultados: vulnerabilidades encontradas e plano de correção (Art. 22-A). Achar a vulnerabilidade sem documentar plano de correção deixa o risco identificado, mas não resolvido.Intermediário
NUV Contratação de Nuvem e Processamento de Dados
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NUV.1
Contemplar a contratação de serviços de nuvem/processamento relevantes nas políticas de gestão de risco (Art. 11). Contratar nuvem sem considerar isso na gestão de risco trata um fornecedor crítico como se fosse invisível ao programa de risco da instituição.Básico
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NUV.2
Verificar previamente a capacidade do prestador: conformidade legal, acesso da instituição aos dados, confidencialidade, certificações, acesso a auditorias (Art. 12). Verificar o prestador antes de contratar evita descobrir, depois que os dados já estão lá, que ele não tinha os controles necessários.Básico
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NUV.3
Classificar a relevância do serviço contratado por criticidade e sensibilidade (Art. 12, §1º). Nem todo serviço de nuvem tem o mesmo risco — classificar por criticidade evita tratar tudo com o mesmo nível de rigor (ou de descuido).Intermediário
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NUV.4
Manter recursos e competências internas para gerir o contrato de nuvem ao longo da relação (Art. 12, §4º). Contrato assinado sem competência interna para geri-lo depois vira uma dependência que ninguém acompanha de perto.Intermediário
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NUV.5
Manter responsabilidade integral pela confiabilidade, integridade e segurança dos dados mesmo com a terceirização (Art. 14). Terceirizar o processamento não terceiriza a responsabilidade — a instituição responde pelos dados perante clientes e regulador, sempre.Básico
COM Comunicação ao Banco Central
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COM.1
Comunicar ao BCB a contratação de serviços relevantes, em até 10 dias (Art. 15). O BCB precisa saber quais prestadores críticos sustentam o sistema financeiro — a comunicação é o que dá essa visibilidade regulatória.Básico
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COM.2
Comunicar alterações contratuais relevantes em até 10 dias (Art. 15, §3º). Uma mudança relevante no contrato pode alterar o risco do serviço — o BCB precisa ser informado tão rápido quanto a mudança acontece.Intermediário
EXT Contratação no Exterior
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EXT.1
Verificar a existência de convênio de troca de informações entre o BCB e a autoridade estrangeira do país do prestador (Art. 16, I). Sem convênio de troca de informação, o BCB pode não conseguir investigar ou obter dados em caso de problema com o prestador estrangeiro.Intermediário
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EXT.2
Obter autorização prévia do BCB quando não houver convênio, com antecedência mínima de 60 dias (Art. 16, §1º). Autorização prévia dá ao BCB a chance de avaliar o risco de um armazenamento crítico sair do país antes de acontecer, não depois.Avançado
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EXT.3
Definir previamente os países/regiões de armazenamento e manter plano de continuidade de negócio (Art. 16, III-IV). Sem saber onde os dados estão fisicamente, é impossível avaliar a lei aplicável nem planejar a recuperação em caso de incidente.Intermediário
CONT Cláusulas Contratuais Obrigatórias
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CONT.1
Incluir cláusula garantindo acesso da instituição e do BCB a dados, contratos e relatórios de auditoria (Art. 17). Sem cláusula de acesso, a instituição pode ficar impedida de auditar ou de dar acesso ao BCB quando precisar.Básico
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CONT.2
Incluir cláusula de segregação dos dados da instituição durante a vigência do contrato (Art. 17). Sem segregação contratual, os dados da instituição podem ficar misturados aos de outros clientes do mesmo prestador, ampliando o risco.Intermediário
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CONT.3
Incluir cláusula de devolução e exclusão de dados ao término do contrato (Art. 17). Sem cláusula de devolução/exclusão, dados podem continuar no prestador indefinidamente após o fim do contrato, fora do controle da instituição.Intermediário
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CONT.4
Incluir cláusula de notificação obrigatória em caso de subcontratação (Art. 17). Se o prestador subcontrata sem avisar, a instituição perde visibilidade sobre quem realmente tem acesso aos seus dados.Intermediário
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CONT.5
Incluir cláusulas adicionais para cenário de regime de resolução da instituição: acesso pleno do liquidante e aviso prévio de 30 dias para interrupção (Art. 17, parágrafo único). Num regime de resolução, o liquidante precisa de acesso garantido — sem essa cláusula, a resolução da instituição pode ficar travada pelo próprio contrato de nuvem.Avançado
CONTIN Continuidade de Negócio
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CONTIN.1
Tratar a interrupção de serviços de nuvem contratados dentro das políticas de continuidade de negócio (Art. 19). Se o plano de continuidade ignora a nuvem contratada, um incidente no prestador pode não ter resposta prevista nenhuma.Básico
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CONTIN.2
Definir prazo objetivo para reinício das atividades após um incidente (Art. 20). Sem prazo definido, a pressão para voltar a operar não tem uma meta objetiva pela qual a instituição possa ser cobrada.Intermediário
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CONTIN.3
Documentar critérios objetivos do que configura uma "situação de crise" (Art. 20, parágrafo único). Sem critério documentado, decidir se algo é uma "crise" fica subjetivo, atrasando a ativação dos procedimentos certos.Intermediário
MON Monitoramento, Compartilhamento e Retenção
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MON.1
Manter mecanismos de acompanhamento e controle: trilhas de auditoria, métricas e correção de deficiências (Art. 21). Sem métricas e trilha de auditoria, a instituição não sabe se os controles de segurança estão realmente funcionando, só presume.Intermediário
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MON.2
Participar de iniciativas de compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes entre instituições (Art. 22). Um ataque contra uma instituição financeira, hoje, tende a mirar outras depois — compartilhar informação é defesa coletiva do sistema.Avançado
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MON.3
Manter política, planos, relatórios e contratos de nuvem à disposição do BCB por 5 anos (Art. 23). Sem manter a documentação disponível, a instituição não consegue comprovar conformidade quando o BCB fiscaliza.Intermediário